Agrotóxicos, por definição, são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, além de substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento. Os principais tipos de agrotóxicos obtidos por processos químicos são: herbicidas, inseticidas, fungicidas, nematicidas e acaricidas.
Área tratada com agrotóxico no Brasil cresceu 7,3% no 1º trimestre de 2020. Os agrotóxicos modernos e eficientes, produzidos de forma legal no Brasil, cumprem seu papel no combate a doenças, pragas e plantas daninhas, contribuindo para os recordes de safra, exportações e produtividade na agricultura. Importante salientar que a produtividade brasileira de grãos, nos últimos 20 anos, teve um aumento de 65%, o que permitiu que a produção de grãos, nesse mesmo período, aumentasse 210%.
Grande parte desse pujante desempenho da agricultura brasileira se deve ao uso de tecnologias, incluindo os agrotóxicos, o que tem permitido patamares elevados de produtividade. Sem o uso dos agrotóxicos, as culturas ficam mais suscetíveis às perdas na produtividade. Por exemplo, estima-se que perdas de produtividade da ordem de 10% na cultura da soja, devido ao ataque de pragas, resulte em uma redução de R$ 12 bilhões no PIB do agronegócio e R$ 3,2 bilhões na arrecadação federal, além de redução de 400 mil empregos. (FONTE: IBGE; CONAB; MBAGRO).
Todos os agrotóxicos comercializados no Brasil são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dessa maneira, o registro destes produtos no Brasil é um ato complexo e demorado, carecendo de uma análise criteriosa e concordância por parte desses três órgãos. Posteriormente é feito o registro pelo MAPA, conforme previsto no Decreto no. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos. Esses procedimentos tornam a disponibilidade de uso de agrotóxicos no Brasil bastante rigorosa e criteriosa.
O desenvolvimento e registro de um agrotóxico levam, em média, onze anos. Os produtos legalizados são testados ao extremo envolvendo aspectos de eficácia de controle do organismo alvo e de toxicologia ambiental e para animais de sangue quente, como os mamíferos. Os testes definem, por exemplo, as doses recomendadas para uso em cada cultura, de forma a garantir a eficácia dos produtos e o manejo de resistência e, se existente, algum efeito toxicológico e ambiental adverso.
Apesar de todas as vantagens que um agrotóxico produzido no Brasil de forma legal apresenta, há quem insista em descumprir a legislação nacional, optando por utilizar os chamados “agrotóxicos piratas ou ilegais”. Um dos principais motivos alegados para a aquisição desses produtos é o seu baixo custo, sendo que o diferencial de preços pode chegar a 1/5 ou mesmo 1/10 dos valores praticados internamente no mercado legal. O “mercado negro” de agrotóxicos irregulares (piratas e contrabandeados) vem crescendo rapidamente em todo o território nacional.
Em 2019, o uso de agrotóxicos ilegais no Brasil (provenientes de contrabando, falsificação e roubo de produtos) representou 23% do mercado, equivalendo aproximadamente US$ 3,15 bilhões (AGROLINK). Atualmente, cerca de 30% dos agrotóxico agrícolas usados no País são piratas, contrabandeados ou produzidos de forma ilegal (Agrishow).
Existem duas categorias principais dos produtos considerados ilegais ou piratas no Brasil. A primeira inclui os contrabandeados, que são os agrotóxicos que são trazidos de outros países para o Brasil, sem autorização das autoridades. Como esses produtos não foram analisados pelo MAPA, ANVISA e IBAMA, eles não possuem registro para uso no país. A característica mais marcante que facilita o reconhecimento desse produto é o rótulo escrito em língua estrangeira. A segunda categoria é a dos produtos falsificados, os quais são produzidos a partir de produtos regularmente registrados no Brasil, porém, são fraudados por não conterem as concentrações do ingrediente ativo registrado.
Os agrotóxicos “piratas” não são comercializados por empresas legalizadas no Brasil, e sua fabricação e comercialização não obedecem ao Sistema Brasileiro de Registro que é conduzido pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde (ANVISA) e do Meio Ambiente (IBAMA). Logo, quem adquire um produto falsificado ou contrabandeado não tem como ter garantias em relação à sua eficácia, efeitos toxicológicos aos seres humanos e efeitos adversos ao meio ambiente. Como não se sabe exatamente qual é o conteúdo dos produtos falsificados, é comum que apresentem ineficácia no controle de doenças, pragas e ervas daninhas, podendo levar ao desenvolvimento de resistência a moléculas. Além disso, podem ainda deixar resíduos no produto final, inviabilizando as exportações brasileiras.
Os riscos advindos da utilização desses produtos ilegais são muitos. O seu uso pode gerar grandes perdas aos agricultores pelo mau funcionamento, causando fitotoxicidade às plantas, falta de controle dos problemas nas lavouras, risco à saúde humana (dos agricultores, de pessoas que habitam ou circulam nos arredores da lavoura e do próprio consumidor, que pode ingerir alimentos com resíduos tóxicos desconhecidos) e contaminação do meio ambiente, tendo em vista que não passaram pelo crivo das autoridades responsáveis pelo registro desses produtos no Brasil. Como esses produtos não são testados e registrados como os originais, são verdadeiras ameaças para o produtor, ambiente e a sociedade. Além disso, a perda de arrecadação de tributos pelo poder público e os riscos no embargo de exportação do agronegócio brasileiro são motivo de grande preocupação. A indústria dos agrotóxicos no Brasil calcula um prejuízo de R$ 260 milhões, todos os anos, em decorrência do uso de agrotóxicos piratas.
Para se ter uma ideia do risco que esses produtos apresentam para o agricultor, veja o que aconteceu no Estado do Paraná, quando foi feita uma apreensão de um determinado produto contrabandeado. O agrotóxico contrabandeado foi analisado e foram encontrados 25 tipos diferentes de ingredientes ativos de inseticidas, fungicidas e herbicidas. Os efeitos econômicos negativos do uso de um agrotóxico ilegal são significativos, pois a eficácia agronômica no controle do organismo alvo pode ser menor que a esperada, não controlando efetivamente a praga, doença ou planta daninha, além de poder causar toxicidade às plantas cultivadas, comprometendo assim a produtividade da lavoura.
Atualmente, estão sendo realizadas campanhas contra os agrotóxicos ilegais no Brasil, tendo como escopo a prevenção ao uso desses produtos. Nesse sentido, as recomendações da Anvisa para aqueles produtores que pretendem fugir dos agrotóxicos irregulares, adquirir somente produtos regulares e devidamente registrados nos órgãos competentes, são as seguintes:
- Sempre utilize agrotóxicos mediante receita agronômica;
- Sempre compre agrotóxicos em estabelecimentos destinados a este fim, nunca fora deles;
- Exija sempre a nota fiscal no ato da compra do produto. Essa será a sua garantia que o produto é regularizado;
- No ato da compra, verifique alguns dados na embalagem do produto, tal como: número do registro no MAPA, data de validade, número de lote;
- Verifique também se o nome do produto está bem impresso e pode ser lido facilmente, se o rótulo está escrito em português e legível, se não há rasuras ou alguma informação que tenha sido apagada ou raspada,
- A bula nunca pode ser uma fotocópia (caso seja fotocópia, a possibilidade de contrabando é muito grande).
- O produtor deve solicitar as orientações do engenheiro agrônomo para esclarecimentos sobre o produto, sempre que tiver dúvidas;
Por fim, vale lembrar que a produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89). Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores: Dessa forma, pode-se dizer que “o barato pode sair caro”.