O que é e por que é obrigatório
O georreferenciamento é o levantamento topográfico preciso dos limites de um imóvel rural, com coordenadas geodésicas certificadas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). É exigido pela Lei 10.267/2001 para qualquer ato de transferência (compra/venda, herança, desmembramento) e para acesso a crédito rural a partir de certas áreas.
Quem é obrigado a georreferenciar?
| Tamanho do imóvel | Prazo (já expirado) |
|---|---|
| Acima de 5.000 ha | Desde 2003 |
| Entre 500 e 5.000 ha | Desde 2007 |
| Entre 100 e 500 ha | Desde 2011 |
| Menos de 100 ha | Exigência na transação |
Propriedades menores de 100 ha só precisam georreferenciar no momento de algum ato de transferência ou financiamento. Mas é prudente ter o georreferenciamento pronto para não travar o processo na hora errada.
Quanto custa o georreferenciamento?
O custo varia de R$ 30 a R$ 80 por hectare, com mínimo de R$ 3.000 para propriedades pequenas. Uma fazenda de 200 ha custa entre R$ 8.000 e R$ 16.000. O prazo de execução é de 30 a 90 dias após o início dos trabalhos. O serviço deve ser prestado por credenciado Incra (engenheiro agrimensor ou agrônomo).