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Calculadora de ITR: grau de utilização e alíquota

Atualizado em setembro de 2026Redação AgroNegócio Web

O ITR pune terra improdutiva: quanto menor o grau de utilização, maior a alíquota — a diferença entre o melhor e o pior enquadramento passa de sessenta vezes. Esta calculadora mostra como a declaração das áreas ambientais e o uso efetivo afetam o valor devido.

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Os valores padrão são exemplos de referência. Substitua por dados da sua propriedade — laudo de solo, catálogo do equipamento, preços praticados na sua região.

Como o ITR é calculado

O ITR incide sobre o Valor da Terra Nua tributável, que é o valor do imóvel sem benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, proporcional à área aproveitável.

A alíquota resulta do cruzamento de dois eixos: o tamanho total do imóvel e o grau de utilização da área aproveitável. Imóveis pequenos e bem utilizados pagam alíquota mínima; imóveis grandes e improdutivos pagam a máxima.

Tabela de alíquotas do Anexo da Lei 9.393/1996

Esta é a tabela que o cálculo aplica, reproduzida da lei. As linhas são faixas de área total do imóvel e as colunas, faixas de grau de utilização.

Área total do imóvelGU acima de 80%65% a 80%50% a 65%30% a 50%Até 30%
Até 50 ha0,030,200,400,701,00
Mais de 50 até 200 ha0,070,400,801,402,00
Mais de 200 até 500 ha0,100,601,302,303,30
Mais de 500 até 1.000 ha0,150,851,903,304,70
Mais de 1.000 até 5.000 ha0,301,603,406,008,60
Acima de 5.000 ha0,453,006,4012,0020,00

Os valores estão em percentual sobre o Valor da Terra Nua tributável. A diferença entre o melhor e o pior enquadramento passa de sessenta vezes, o que explica por que o grau de utilização e a declaração correta das áreas ambientais pesam tanto.

Área aproveitável

Área total menos as áreas não aproveitáveis: preservação permanente, reserva legal, RPPN, áreas de interesse ecológico declaradas, áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias e áreas comprovadamente imprestáveis.

Declarar corretamente as áreas ambientais reduz o imposto duas vezes. Elas saem do denominador do grau de utilização, o que eleva o percentual e pode baixar a faixa de alíquota, e saem da base de cálculo proporcional do VTN. A condição para isso é que a reserva legal esteja averbada ou inscrita no CAR e que as informações sejam consistentes com o que consta no cadastro ambiental.

O VTN é a variável mais delicada

O valor da terra nua é declarado pelo contribuinte, mas a Receita Federal compara com tabelas de referência elaboradas a partir de informações das secretarias estaduais de agricultura e de outras fontes. Declarar VTN muito abaixo da referência regional é uma das principais causas de malha fiscal do ITR.

O VTN deve refletir o valor de mercado da terra nua em 1º de janeiro do exercício, considerando localização, aptidão agrícola e acesso — e excluindo tudo que foi incorporado por investimento: construções, cercas, poços, culturas permanentes, pastagem formada e floresta plantada.

Prazos e obrigações relacionadas

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a declarar o ITR?

Todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuário. A obrigação de declarar existe mesmo quando o imóvel é imune ou isento — nesses casos a declaração é apresentada sem imposto a pagar.

Pequena gleba rural é isenta?

A legislação prevê imunidade para a pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel, observados os limites de área definidos por região do país. A declaração continua sendo obrigatória. Confirme os limites vigentes e o enquadramento com um contador.

Pastagem natural conta como área utilizada?

Área de pastagem entra no cálculo do grau de utilização observados os índices de lotação mínima estabelecidos por região. Pasto sem animais ou com lotação abaixo do índice pode não ser computado integralmente como área utilizada.

O que acontece se eu declarar VTN abaixo do valor de referência?

O imóvel pode ser selecionado para malha fiscal, com lançamento de ofício, cobrança da diferença, multa e juros. A Receita pode arbitrar o VTN com base no Sistema de Preços de Terras. Manter laudo de avaliação de profissional habilitado é a melhor defesa quando o valor real difere da tabela regional.

Leia também

Referências e métodoEstrutura de cálculo conforme Lei 9.393/1996 e regulamentação da Receita Federal sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As alíquotas apresentadas seguem a tabela legal vigente. Esta ferramenta é uma estimativa informativa e não substitui a apuração feita por contador com base na situação real do imóvel.

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